O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão ao regime militar (1964-1985). O julgamento teve votação no Plenário Virtual do Supremo.
O caso teve início em 2020, quando o Ministério da Defesa divulgou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, para celebrar os 56 anos do regime militar. Por conta do caso, a deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN) ajuizou uma ação pedindo a exclusão da nota, o que foi atendido pela primeira instância, que proibiu a promoção do regime em qualquer meio de comunicação.
A decisão, porém, foi derrubada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ocasião, o Tribunal disse que o texto refletia a visão dos comandantes das Forças Armadas na época e que a Constituição não proíbe diferentes interpretações de fatos históricos.
Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de regimes militares. Segundo ele, a celebração do regime constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
*AE
FONTE:PLENO NEWS
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