Uma única conta bancária do empresário Fábio Luís Lula da Silva, mais conhecido como Lulinha, movimentou R$ 19,3 milhões, de 2022 a 2025. Os dados constam na quebra de sigilo de Lulinha, que é filho do presidente Lula (PT).
A conta bancária citada é de pessoa física de Lulinha, em uma agência do segmento Estilo do Banco do Brasil, em São Paulo (SP).
Dos R$ 19,3 milhões transacionados por Lulinha, R$ 9,66 milhões correspondem a créditos. O restante foram pagamentos para outras contas. As informações são da coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.
Para os investigadores, essa quebra de sigilo corresponde a uma parte do quebra-cabeça financeiro envolvendo o filho de Lula. Outras contas bancárias de Lulinha será analisadas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL -RJ) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Eles respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da ex-assessora de Marielle, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde pelo crime de organização criminosa.
Foram agendadas duas sessões nesta terça-feira, às 9h e às 14h. O julgamento se estenderá até quarta-feira (25), com uma sessão a partir das 9h.
COMO SERÁ O JULGAMENTO? Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório, um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.
Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia.
O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário.
Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
QUAL A ORDEM DOS VOTOS DOS MINISTROS? O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. O presidente da Turma é o último a votar. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que era apontada como conivente.
O colegiado entendeu que, no caso concreto, não houve crime devido à chamada atipicidade material da conduta, termo jurídico utilizado no Direito Penal para algo que não causa lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido, o que faria com que ele não precisasse ser punido.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, fundamentou sua decisão no argumento de que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou qualquer tipo de fraude. Segundo os autos, o vínculo afetivo era consensual, contava com a ciência e autorização dos pais da vítima e era de conhecimento público.
– Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos – apontou.
Embora existam, além da própria legislação penal, precedentes consolidados – como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça – que estabelecem ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o relator apontou que o próprio STJ tem relativizado essa regra em situações excepcionais.
– A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima – declarou o relator.
A vítima, em depoimento por escuta especializada, referia-se ao réu como “marido” e manifestou expressamente o desejo de dar continuidade à relação afetiva após completar 14 anos ou quando ele fosse libertado. O relator do caso destacou ainda que aplicar uma sanção penal nesse cenário iria, além do réu, atingir também o que ele chamou “núcleo familiar” formado a partir do relacionamento.
– A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos – afirmou.
Ao justificar a decisão, o relator mencionou a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição, com outros valores constitucionais, como a proteção à família e o reconhecimento da união estável, conforme o artigo 226 da Carta Magna.
Com o afastamento da tipicidade do crime principal, a mãe da vítima também foi absolvida, já que deixou de existir a conduta omissiva que justificava sua responsabilização penal. O réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido após a decisão. Em primeira instância, a mãe e o homem haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A desembargadora Kárin Emmerich, que atuou como revisora, divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante qualquer tipo de consentimento ou aceitação familiar, uma vez que a lei protege crianças e adolescentes de forma absoluta nessa faixa etária.
Damaris morreu dois meses após ser absolvida Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu no último dia 27 de outubro, apenas 74 dias após ser absolvida por um júri no Rio Grande do Sul depois de passar seis anos presa preventivamente acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em 2018, em Salto do Jacuí, no Noroeste gaúcho. A jovem foi vítima de um câncer no colo do útero diagnosticado enquanto ainda estava detida.
Damaris foi presa em agosto de 2019 e ficou encarcerada até março de 2025, quando teve a prisão convertida em domiciliar por piora de seu quadro de saúde. Mesmo com problemas como dores e sangramentos, os pedidos de revogação da prisão dela foram negados pela Justiça sob o argumento de que não havia “demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave”.
– Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos foi atendido. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira – afirmou a advogada Rebeca Canabarro, que representou a jovem.
O Ministério Público acusava Damaris de ser uma das responsáveis pela morte de Daniel, ocorrida em novembro de 2018. O órgão alegava que ela teria atraído a vítima até o local do crime, em Salto do Jacuí, no Noroeste gaúcho, a pedido dos demais acusados. A defesa, porém, apontava que a ré teria apenas informado ao namorado que tinha sido estuprada pela vítima e que o namorado então agiu por conta própria.
O julgamento de Damaris aconteceu em agosto de 2025, ocasião em que ela foi absolvida de todas as acusações por negativa de autoria, quando o júri reconheceu que não havia provas que a ligassem ao crime.
Nesta sexta-feira (31), o secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, destacou que as facções criminosas são organizações narcoterroristas. Ele deu declarações durante coletiva de imprensa sobre a megaoperação realizada na última terça (28) contra o Comando Vermelho, na capital fluminense.
– Essas organizações são narcoterroristas e têm que ser tratadas como tal. Elas usam táticas de guerrilha, determinam execuções de desafetos e de agentes públicos, impõem regras às comunidades e promovem terror com drones, granadas e armas de guerra – falou.
Ainda de acordo com o secretário, “o Rio virou o centro de comando do narcotráfico nacional”.
– Nós tivemos neutralizados narcoterroristas de quatro das cinco regiões do país. Só não tivemos na região Sul.
Confira:
Em um post no Instagram, Curi exibiu um gráfico sobre a aprovação de moradores de favelas em relação à megaoperação.
– Aprovação de 87,6% dos moradores de favelas. São as maiores vítimas dos narcoterroristas – escreveu.
Jojo Todynho e seus advogados Foto: Reprodução Instagram
A cantora Jojo Todynho gravou um vídeo nesta quinta-feira (28), ao lado de seus advogados, para explicar o resultado da audiência de conciliação com o Partido dos Trabalhadores (PT). O processo foi movido após ela afirmar, em entrevista ao podcast Conversa Paralela, do Brasil Paralelo, em novembro de 2024, que teria recebido a oferta de R$ 1,5 milhão para apoiar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
Segundo a defesa, a fala de Jojo não indicou quem teria feito a suposta proposta e, por isso, a acusação seria “inepta”.
Na audiência, o PT sugeriu que a artista gravasse um vídeo de retratação, reconhecendo que sua declaração foi falsa ou equivocada. O material deveria ser publicado em suas redes sociais em até 30 dias, como forma de reparar os danos.
A proposta, no entanto, foi recusada pela equipe jurídica da cantora. O Ministério Público pediu vista dos autos, e agora a defesa terá novo prazo para apresentar suas alegações formais.
Com isso, o processo seguirá para outras fases, que podem incluir coleta de provas, oitivas de testemunhas e eventual julgamento do mérito.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), por unanimidade, que uma postagem na rede social da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na qual ela questionava a professora Elenira Oliveira Vilela sobre possíveis ameaças à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, não foi ofensiva.
Em fevereiro, uma decisão em primeira instância havia condenado a parlamentar a indenizar a professora em R$ 7 mil após ela republicar trecho de um vídeo, no qual Elenira participava de um debate do portal Opera Mundi, no Youtube.
No vídeo, a professora, que na época atuava como vereadora de Florianópolis/SC, comenta a atuação da esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e fala sobre destruí-la politicamente ou “quiçá, de outras formas”.
– Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e “quiçá de outras formas”. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? – reagiu a parlamentar.
Após a decisão desfavorável, Damares Alves destacou em recurso que Elenira utilizou termos extremamente bélicos para atacar uma pessoa pública e que recebeu, em retorno, apenas uma crítica em tom de questionamento.
Os desembargadores que analisaram o caso seguiram este entendimento e afirmaram a senadora não imputou à ex-vereadora fatos inverídicos, pois apenas questionou acerca de expressão por ela mesmo utilizada.
– Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora – diz um trecho da decisão.
Por fim, os magistrados destacam a imunidade da senadora, previsto no art. 53 da Constituição Federal, a qual garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Foto: Isac Nóbrega/PR
O ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, foi preso pela Polícia Federal nesta sexta-feira (13), em Recife (PE). Na última terça (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar Machado.
O ex-ministro é investigado porque teria atuado para que o tenente-coronel Mauro Cid obtivesse passaporte português e deixasse o Brasil. Segundo a PF, em 12 de maio, Machado tentou o benefício a Cid junto ao consulado de Portugal no Recife.
Ele não obteve êxito na missão, mas, ainda de acordo com a PF, seria possível que ele “busque alternativas junto a outras embaixadas e consulados”.
No documento, a PGR também defendeu a determinação de busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico e de mensagens de Gilson Machado, “em prol do avanço das investigações, que podem se beneficiar do achado de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados reveladores de circunstâncias delituosas”.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, acredita que o ex-ministro do Turismo tentou obstruir a ação penal sobre a suposta tentativa de golpe.
Além disso, o ex-ministro promoveu, por meio de seu perfil no Instagram, uma campanha de arrecadação de doações em dinheiro para Bolsonaro, o que também teria chamado a atenção da Polícia Federal.
Em maio deste ano, Machado afirmou, nas redes sociais, que o ex-presidente precisa de ajuda para pagar médicos, advogados e enviar dinheiro para o filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se mudou para os Estados Unidos. Essa campanha foi uma espécie de releitura da “vaquinha” de 2023, que arrecadou mais de R$ 17 milhões via Pix, segundo o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Eduardo gravou um vídeo agradecendo a campanha, mas recusando a ajuda financeira de Gilson.
O ex-ministro negou as acusações de que estaria ajudando Mauro Cid a sair do país e alegou que só entrou em contato com o consulado português em maio para auxiliar o pai dele, Carlos Eduardo Machado Guimarães, a renovar o passaporte.
MC Poze e a esposa Viviane Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou nesta terça-feira (3) uma operação contra o braço financeiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV), responsável pela lavagem de mais de R$ 250 milhões oriundos do tráfico de drogas e da compra de armamentos. Entre os alvos está a influenciadora Viviane Noronha, esposa do cantor MC Poze do Rodo.
Segundo a investigação, Viviane e sua empresa estariam diretamente ligadas ao recebimento de recursos ilícitos por meio de “laranjas”, com o objetivo de ocultar a origem do dinheiro vindo da facção. A operação policial acontece nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de 35 contas bancárias.A polícia aponta que o esquema se vale de pessoas físicas e jurídicas para lavar capitais, reinvestindo os valores em armamentos e na consolidação do poder territorial do CV em comunidades. Um dos pontos centrais do esquema seria o “Baile da Escolinha”, evento organizado por Fhillip Gregório da Silva, o Professor, que morreu no último domingo (1°), com um tiro na cabeça, no Complexo do Alemão.O baile estaria funcionando como fonte de captação de dinheiro para o tráfico. Um restaurante localizado em frente ao local do evento também é apontado como fachada para lavagem de dinheiro. Outra empresa envolvida é uma produtora responsável pela realização de bailes funk ligados à venda de drogas. O responsável pela firma e a própria empresa figuram como destinatários diretos de recursos oriundos da facção.
Um dos investigados no esquema, segundo a polícia, é inclusive procurado pelo FBI por suspeita de atuar como operador de valores da Al-Qaeda. O nome dele não foi divulgado.
SOLTURA DE POZE MC Poze, por sua vez, teve a prisão temporária revogada nesta segunda-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Peterson Barroso Simão impôs medidas cautelares, como comparecimento regular à Justiça, proibição de deixar o estado e de manter contato com investigados e integrantes da facção Comando Vermelho.
Apesar da soltura, a Polícia Civil esclarece que a investigação sobre o cantor — que envolve a apuração de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e apologia ao crime — segue em curso e é distinta da que envolve a ex-companheira.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de seus advogados, solicitou nesta sexta-feira (23) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos depoimentos no inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As oitivas das testemunhas começaram no dia 19 de maio e estão previstas para ocorrer até o fim do mês.
A defesa alega que está sendo impedida de exercer plenamente seu papel no processo, devido à falta de acesso completo e funcional aos documentos reunidos pela Polícia Federal. Segundo os advogados, os arquivos só começaram a ser liberados em 14 de maio, e mesmo assim apresentaram falhas como links quebrados, pastas desorganizadas e ausência de senhas de acesso.Em petição enviada ao Supremo, os representantes de Bolsonaro afirmam que a análise técnica dos dados é inviável dentro do prazo estipulado e que, mesmo com os arquivos compactados, o material não poderá ser devidamente examinado antes de 2 de junho – data em que se encerram os depoimentos do chamado Núcleo 1 da investigação.
A defesa também criticou o uso de trechos soltos de conversas por parte da acusação, sem que o conteúdo completo das mensagens tenha sido fornecido. Um dos exemplos citados foi o diálogo entre Mauro Cid e o general Mario Fernandes, utilizado na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas que, segundo os advogados, não aparece nos materiais entregues pela PF.
Cristian Cravinhos Foto: Reprodução/ Print de vídeo YouTube SBT News
Condenado pela morte do casal Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, Cristian Cravinhos foi solto na noite desta quarta-feira (5) após receber uma decisão judicial que o liberou para cumprir o restante da pena em liberdade. Ele estava preso na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
Ao aprovar o pedido de liberdade de Cristian, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté, afirmou que ele teve bom comportamento do detento na cadeia e que recebeu parecer favorável de profissionais que fizeram uma avaliação psicológica nele.
– Consta nos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício – declarou.
Para que continue em liberdade, a juíza estabeleceu que Cristian deverá seguir uma série de regras, como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades; obter ocupação lícita; sair para o trabalho às 6h da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h, bem como em finais de semana e feriados; além de outras questões legais.
Em nota, a defesa de Cristian Cravinhos afirmou que ele “preencheu todos os requisitos objetivos e condições subjetivas exigidos pela Lei de Execução Penal para progredir ao regime aberto” e que “a decisão foi pautada única e exclusivamente na lei”.
No regime aberto, que foi determinado para Cristian, o condenado cumpre a pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, ele deve se recolher na própria casa ou, em alguns casos, em uma casa de albergado. Para não perder o benefício, ele precisa seguir regras determinadas pela Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar do juiz federal Marcelo Bretas, que foi responsável pelo braço da Lava Jato no Rio de Janeiro e é alvo de três processos disciplinares por sua atuação na operação.
O magistrado está afastado de suas funções desde 28 de fevereiro de 2023. A medida foi imposta para afastar qualquer possibilidade de interferência nas apurações, que também foram prorrogadas por 90 dias. O prazo começou a contar em 2 de fevereiro.
Um dos processos disciplinares contra Bretas é resultado de uma representação da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), que acusou o magistrado de barrar acesso a documentos pelas defesas e a manipular processos de modo a ficar com a relatoria de ações que deveriam ser julgadas em outras jurisdições.
Os processos contra Bretas correm em sigilo no CNJ. Após a instrução dos processos administrativos disciplinares, o magistrado terá oportunidade para apresentar defesa. Desde que foi afastado, ele nega qualquer irregularidade.
Segundo dados do Ministério Público Federal (MPF), enquanto esteve à frente da Lava Jato na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Bretas condenou 183 pessoas, de 887 denunciadas pelos procuradores.
Tais condenações, contudo, assim como outras da Lava Jato, vem sendo anuladas em instâncias superiores, incluindo diferentes sentenças contra o ex-governador do Rio, Sergio Cabral, entre outros.
*Com informações da Agência Brasil
A OAB também aponta que Bretas é suspeito “de negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público”, conforme acordo de delação premiada firmado pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho com a chancela da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A colaboração do advogado, contudo, foi arquivada em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A recusa em homologar o acordo se deu por falta de provas para corroborar as declarações.
Em outro processo, movido pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ), Bretas foi acusado de perseguição com motivação política, em conduta “incompatível com a imparcialidade”, de modo a favorecer, em 2018, o então candidato Wilson Witzel na eleição para governador do Rio de Janeiro.
A terceira reclamação foi aberta pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.
O ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, disse que a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, “se perdeu no personagem” quando fez as denúncias contra ele por importunação sexual. Ele deu declarações em uma entrevista publicada pelo UOL, nesta segunda-feira (24).
Ainda segundo Silvio, Anielle “caiu numa armadilha pela falta de compreensão de como funciona a política”.
– A ministra Anielle Franco caiu numa armadilha pela falta de compreensão de como funciona a política. A mesma armadilha que eu caí também. (…) Eu acho que ela se perdeu no personagem. Quando você se torna ministro de Estado a intriga se torna uma arma política – falou.
Silvio voltou a negar as acusações de assédio e importunação sexual. Ele também negou que tenha tocado na perna de Anielle durante uma reunião ministerial.
Nesta terça-feira (25), Almeida prestará depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga o caso e que corre em segredo de Justiça.
Franco foi ouvida em outubro de 2024. As acusações contra Silvio surgiram em setembro de 2024, e ele acabou demitido por Lula (PT), no mesmo mês.
Pichação em um muro com as iniciais CV, da facção Comando Vermelho Foto: ALAOR FILHO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro está negociando com o governo dos Estados Unidos o reconhecimento do Comando Vermelho como uma organização criminosa transnacional. A iniciativa envolve o envio de relatórios de inteligência e um possível acordo de cooperação técnica.
Um documento de agosto de 2024, obtido pelo G1, mostrou que a Polícia Militar sugeriu essa ação à secretaria, destacando a atuação internacional da facção. O objetivo é combater o tráfico de cocaína e a entrada de armas no Brasil.
– A preocupação são as rotas de cocaína, que o CV vem tentando dominar, no norte do país. Já o nosso interesse são as armas que entram no RJ, já que a maioria é americana – disse o secretário de Segurança Pública, Victor Santos.
As reuniões foram realizadas entre a Secretaria de Segurança e o Serviço de Segurança Diplomática dos EUA. Em 2023, segundo o G1, a PM do Rio apreendeu um fuzil de origem americana a cada dois dias.
Ministros do STF: Cristiano Zanin e Flávio Dino Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedirão ao Supremo Tribunal Federal (STF) o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento do famigerado “Inquérito do Golpe”.
A intenção já foi anunciada pelo advogado Celso Vilardi ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em uma reunião entre ambos na tarde desta segunda-feira (24), na sede do STF, em Brasília.
A defesa do líder conservador entende que Dino e Zanin, como foram indicados por Lula à Suprema Corte, terão de ser impedidos de julgar Bolsonaro, porque já ajuizaram ações conta o ex-presidente anteriormente.
Uma vez que o STF defira o pedido da defesa de Bolsonaro, ambos os ministros não poderão participar do julgamento do ex-presidente na Primeira Turma da Corte, onde o caso será apreciado.
A defesa do presidente de honra do Partido Liberal já pediu duas vezes ao STF o impedimento do ministro Alexandre de Moraes no inquérito, mas todos os pedidos foram negados.
Câmara Municipal de Curitiba Foto: Anderson Tozato/CMC
A Câmara Municipal de Curitiba, Paraná, começou a analisar um projeto de lei que proíbe a participação de atletas transexuais em esportes patrocinados ou apoiados pela prefeitura. A proposta foi apresentada pelo vereador Eder Borges (PL) e ainda será debatida nas comissões da Casa.
O texto impede que atletas trans compitam em modalidades destinadas ao sexo biológico oposto ao de nascimento. Também veda a concessão de patrocínios, bolsas e autorizações para eventos esportivos que incluam atletas transexuais.– A inclusão e o combate à discriminação são mais que justos e necessários, mas não podem perverter o conhecimento científico – defende o vereador.
Segundo Borges, “mulheres esportistas estão sujeitas a disputar força, resistência e agilidade com adversárias que nasceram homens e que, já adultos, optaram pela mudança de sexo”.
O vereador fala sobre as vantagens que uma pessoa com estrutura física masculina tem quando compete contra mulheres.
Pelo projeto apresentado, os organizadores deverão assinar um termo garantindo que não há atletas trans nas competições. O descumprimento pode resultar na revogação do alvará e em multa de R$ 10 mil.
Borges defende que a medida busca garantir equilíbrio nas competições femininas. Protocolado em janeiro deste ano, o projeto ainda passará por votação no plenário.
Paulo Gonet, procurador-geral da República Foto: Leobark Rodrigues, Leonardo Prado/SECOM/MPF
Nesta quinta-feira (2o), o jornal Gazeta do Povo se manifestou sobre a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por um suposto plano de golpe de Estado entre 2021 e 2023. O editorial aponta fragilidades da denúncia contra Bolsonaro.
– Na terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pouco mais de 30 outras pessoas, a maioria das quais militares da ativa ou da reserva, mas também alguns civis, como assessores do ex-presidente ou ocupantes de certos cargos durante o seu governo. A entrega da denúncia é o passo seguinte depois que a Polícia Federal havia pedido, no fim de novembro de 2024, o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas por uma suposta trama golpista, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder. A PGR deixou de fora 11 nomes da lista da PF, mas incluiu outros quatro, como o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques – iniciou.
– Tanto a continuidade do processo, da maneira como ele vem sendo conduzido, quanto o próprio conteúdo da denúncia, no entanto, mostram que todas as fragilidades que vêm sendo apontadas desde a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em fevereiro de 2024, seguem inalteradas, quando não agravadas. Em inúmeras ocasiões neste espaço, a Gazeta do Povo lembrou que a violação do princípio do juiz natural tem sido sistemática também neste caso, já que nenhum dos agora denunciados tem prerrogativa de foro. Além disso, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter sido apontado como possível vítima de um suposto complô para assassiná-lo o torna impedido de relatar e julgar o caso – por mais que o STF tenha decidido o contrário em dezembro do ano passado, em outra de suas decisões em que a vontade prevalece sobre a lei.
O jornal questiona ainda que “defesa da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias como são os princípios básicos da persecução penal. Para o veículo, “a denúncia também faz pouco caso de outro princípio básico do Direito Penal, o da individualização da conduta, no qual um réu só pode ser condenado pelos crimes que efetivamente tenha cometido”.
– Neste sentido, a imputação, a Bolsonaro e a vários outros, dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – uma alusão evidente ao 8 de janeiro de 2023 – soam totalmente descoladas da realidade. E mesmo o restante da denúncia, com a atribuição de crimes contra o Estado Democrático de Direito ao ex-presidente e a seu entorno, torna-se extremamente problemática caso se queira levar a sério o Código Penal, especialmente seu artigo 15.
O texto aponta que “tanto a lei quanto a jurisprudência não consideram puníveis nem a cogitação, nem mesmo os atos preparatórios para um crime, a não ser que esses mesmos atos já sejam crimes em si mesmos”.
– Redigir minutas e fazer reuniões, no entanto, não são atos que a lei proíba. Por mais graves que possam ter sido as ideias levantadas pelo grupo ora denunciado, trata-se de um caso de “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal e que impede a responsabilização criminal, exceto “pelos atos já praticados”, caso fossem crimes – o que, repetimos, não é o caso. Além disso, a denúncia e algumas circunstâncias que vieram a público após a entrega do documento ao STF mostram que estamos diante de mais fragilidades que apenas ressaltam a hipocrisia – não há outra palavra melhor – de muitos dos críticos da Operação Lava Jato, incluindo aqueles encastelados no Supremo.
O editorial conclui que “prender pessoas por crimes jamais tentados, baseando-se em delações obtidas em circunstâncias suspeitas, é apenas fazer uma demonstração de força que em nada ajuda a proteger a democracia”.
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Na hora da emergência, nem adianta ligar para o seu reboque de seguradora, pois em locais como Linha Vermelha, Linha Amarela, Auto-Estrada Lagoa-Barra e outros, eles não são autorizados a te socorrer.
Para evitar que você fique à mercê dos bandidos, anote e deixe em seu veículo os números dos telefones de emergência das vias especiais do Rio de Janeiro.
- Linha Amarela .............................. 0800 024-2355 - Linha Vermelha ............................ 0800- 282-8664 - Avenida Brasil............................... 0800 282-8664 3852-0382 - Túnel Rebouças............................ 0800 282-8664 3852-0382 - Túnel Santa Bárbara..................... 0800 282-8664 3852-0382 - Mergulhão da Praça XV................ 0800 282-8664 3852-0382 - Auto-Estrada Lagoa-Barra........... 0800 282-8664 (inclui túneis e Elevado do Joá) 3852-0382
- Via Lagos.......................................... 0800 7020 124 (22) 2665-6565 (22) 2665-6868
- Via Dutra........................................... 2557-2829 2557- 2801
Se estiver em outro local, em situação de perigo peça ajuda à Polícia Militar pelo tel.:190
Para registrar oGuacorrência em acidentes de trânsito (colisão de veículos, atropelamentos, etc...) ligue para190 ou, em caso de vítimas no acidente, chame a