A juíza federal Gabriela Hardt foi afastada de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (4). A medida pune a magistrada, ex-substituta de Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, por irregularidades na gestão de recursos de acordos de leniência.
A decisão resultou de um processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou sua conduta na 13ª Vara Federal de Curitiba. A punição aprovada pelo colegiado estabelece que Hardt ficará afastada por dois anos, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
A principal acusação envolve a tentativa de criar uma fundação privada com R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato. A magistrada foi punida por homologar o acordo que viabilizaria a entidade, a qual seria gerida por membros da própria força-tarefa.
Investigações apontam que a juíza discutiu os termos do acordo com procuradores, como Deltan Dallagnol, via WhatsApp antes da apresentação oficial. A homologação ocorreu rapidamente e sem a participação da União, apontada como a real titular dos valores.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou que a juíza baseou sua decisão na urgência alegada pelas partes, sem consultar órgãos competentes. Ele afirmou que a homologação exigia “diligências institucionais mínimas” antes de ser assinada.
Apesar de a defesa provar que não houve busca por enriquecimento ilícito pessoal, o CNJ concluiu que a responsabilidade funcional de Hardt não foi afastada. Para o conselho, as atitudes da magistrada configuraram “grave violação dos deveres do cargo”.
Daniel Vorcaro Foto: Ana Paula Paiva/Valor/Agência O Globo
A Polícia Federal (PF) enviou uma representação ao Supremo Tribunal Federal (STF), com detalhes sobre a organização criminosa liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, preso desde maio no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes ligadas ao Banco Master
Com base nas investigações, os agentes dividiram o grupo em núcleos de atuação, que vão desde a área financeira até a ala responsável por intimidar inimigos e invadir sistemas de informação. A PF nomeou os grupos como “Os Meninos” e “A Turma”.
A Turma era a responsável por ameaçar pessoalmente, invadir instituições e até agredir desafetos e inimigos de Daniel Vorcaro. O grupo era liderado pelo policial federal Marilson Roseno da Silva. Os colegas de farda Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado) e um outro agente que não teve a identidade revelada também faziam parte do grupo.
Além dos servidores, também havia um núcleo atuante no Rio de Janeiro, liderado pelo empresário Manoel Mendes Rodrigues, o “Manolo Dom”. Segundo a PF, ele é articulador do Jogo do Bicho e comandava um grupo de cerca de seis pessoas, chamado de “O pessoal do Rio” dentro da organização.
Os Meninos era o grupo responsável pelos crimes virtuais, como invasão de sites e dispositivos eletrônicos, além de monitoramento online de alvos de interesse. O grupo era composto por hackers e era liderado por David Henrique Alves. Atuavam com ele: Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Katherine Venancio Teles.
Os cargos mais próximos do líder Daniel Vorcaro eram ocupados por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o Sicário, responsável por fazer a ponte com os dois grupos já mencionados. Além disso, Vorcaro contava com os trabalhos de três operadores financeiros: Fabiano Campos Zettel, Ana Claudia Queiroz de Paiva e Henrique Vorcaro, pai do banqueiro.
Além dos grupos, um casal de policiais federais também é investigado: Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente aposentado Francisco José Pereira da Silva. De acordo com as investigações, eles teriam acessado dados sigilosos da PF e repassado à quadrilha, por meio de Marilson. Ela não apresentou justificativa para acessar as informações.
Veja o organograma divulgado pela PF:
Organograma da quadrilha de Vorcaro Foto: Divulgação/PFFonte:pleno news
Daniel VorcaroFoto: reprodução/Youtube (@valoreconomico)
Uma petição divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16) aponta que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro tentou acionar integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) dias antes de ser preso na Operação Compliance Zero, em novembro de 2025.
De acordo com a investigação, Vorcaro orientou um interlocutor a procurar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O objetivo seria evitar o que ele chamou de “alguma sacanagem” por parte de subordinados dos dois órgãos.
No documento, a PF registra:
– Daniel Bueno Vorcaro também afirmou ser importante que o interlocutor reforçasse, junto a Andrei (provavelmente Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal) e Paulo (provavelmente Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República), a necessidade de impedir que subordinados, dentro das estruturas hierárquicas da PF e do MPF, praticassem “alguma sacanagem”, pois, segundo ele, “aí vai tudo pro saco”.
Segundo os investigadores, a conversa estaria registrada no bloco de notas do ex-banqueiro. O nome do interlocutor não foi divulgado.
A PF afirma ainda que Vorcaro teve acesso antecipado a informações da investigação. Conforme a apuração, ele soube dois dias antes da operação sobre a Notícia de Fato do Ministério Público Federal que deu origem ao caso, além de conhecer o juiz e a vara responsáveis pela análise das medidas cautelares.
Vorcaro teria dito que as informações partiram de pessoas ligadas ao Banco Central que participaram de uma reunião reservada com a PF. O encontro contou com a presença do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
A defesa do ex-banqueiro negou que Vorcaro tenha obtido acesso prévio aos dados da investigação e alegou que as informações chegaram por meio da imprensa. A PF, porém, sustenta que essa versão não é compatível com a cronologia dos fatos e afirma que o próprio Vorcaro teria repassado informações a um jornalista.
Os investigadores também apontaram movimentações do então advogado de Vorcaro, Walfrido Warde. Após mais de seis meses sem contato, os dois trocaram diversas mensagens no dia da operação.
Segundo a PF, Warde chegou a alinhar uma petição com o cliente antes mesmo da decisão judicial que determinou a prisão.
– O comportamento, marcado por ligações sucessivas, mensagens insistentes e preocupação com horário de deslocamento, reforça o indicativo de que DV [Daniel Vorcaro] tinha consciência de que medidas relevantes seriam adotadas ainda naquele dia, compatível com o contexto de sua prisão poucas horas depois.
Para a Polícia Federal, o conjunto de elementos reforça a suspeita de que o ex-banqueiro se preparava para fugir. Até o momento, PF e PGR não se manifestaram sobre as informações citadas na petição. As informações são do SBT News.
Daniel Vorcaro, após ser preso em Operação Compliance Zero Foto: SAP/ Fotos públicas
O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, deve retornar ao Presídio de Segurança Máxima Federal. O pedido foi enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A solicitação ocorreu há duas semanas, devido à demora na entrega da delação premiada, que aconteceu na última terça-feira (5). Ainda assim, o pedido será mantido, pois o material entregue por Vorcaro não atendeu às expectativas. A informação foi divulgada pelo SBT News.
Os investigadores consideram que os dados coletados nos equipamentos apreendidos pela Polícia Federal, por meio da quebra de sigilo telemático, foram mais reveladores que a própria delação do banqueiro.
O STF havia autorizado a transferência de Daniel Vorcaro para a Superintendência da PF, a pedido de sua defesa, para que houvesse mais privacidade na preparação da delação premiada. A mudança ocorreu no dia 19 de março.
Ainda não está definido se Vorcaro será levado de volta ao presídio onde estava ou se irá para o Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro e relator do caso, André Mendonça.
Eduardo Tagliaferro Foto: Frame de vídeo / Paulo Figueiredo Show
Advogados que atuavam na defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro divulgaram nesta terça-feira (14) uma nota pública criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a substituição da defesa do perito e nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar no caso.
No comunicado, os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira afirmam que a medida foi ilegal e dizem ter sido afastados mesmo após atuarem regularmente no processo.
– Repúdio total, veemente e irrestrito aos gravíssimos acontecimentos verificados na ação penal e na defesa técnica de Eduardo Tagliaferro – afirmaram os advogados.
Eles também negaram ter abandonado o caso e disseram que continuaram apresentando recursos e medidas judiciais ao longo da tramitação do processo.
– Não houve renúncia dos advogados, destituição pelo cliente, ou abandono de causa. Houve, sim, resistência técnica às ilegalidades processuais – declararam.
Na nota, os defensores afirmam que a decisão teria retirado a defesa privada e colocado a DPU no processo para substituir a atuação dos advogados constituídos.
– É absolutamente falsa a alegação de abandono de causa para sustentar a destituição da defesa constituída – escreveram.
Os advogados ainda criticaram a postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmando que a entidade não teria reagido às representações feitas sobre o caso.
A manifestação ocorre após Moraes determinar, na segunda-feira (13), a retirada dos advogados do processo e designar a DPU para representar Tagliaferro. O perito, que atuou no núcleo de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está atualmente na Itália.
Segundo decisão do ministro, a mudança ocorreu após a defesa se recusar a participar de uma audiência de instrução. Moraes também marcou nova audiência para o dia 28 de abril.
A ação envolve investigações relacionadas à prisão de Tagliaferro em Caieiras (SP), após suspeita de ameaça com arma de fogo contra a esposa. Durante as apurações, policiais apreenderam um aparelho que levantou suspeitas de conter dados institucionais, o que levou a investigação a incluir possível violação de sigilo funcional.
Ex-deputado Alexandre Ramagem Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi detido nos Estados Unidos pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE). A informação foi confirmada pela Polícia Federal (PF). De acordo com informações preliminares, a detenção ocorreu em Orlando, na Flórida, e está relacionada a questões migratórias.
O ex-parlamentar deixou o Brasil em setembro do ano passado, mês em que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo investigações da Polícia Federal, ele saiu do país antes da conclusão do julgamento.
Em janeiro de 2026, o Ministério da Justiça informou ao STF que havia formalizado o pedido de extradição do ex-deputado. A documentação foi encaminhada ao Departamento de Estado norte-americano pela Embaixada do Brasil em Washington no fim de dezembro de 2025.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, também determinou a inclusão do nome de Ramagem na lista de difusão da Interpol. Aliados do ex-deputado afirmavam que ele pretendia solicitar asilo político nos Estados Unidos.
Enquanto permanecia fora do país, Ramagem foi alvo de medidas administrativas e políticas. Após a cassação de seu mandato, em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados cancelou seu passaporte diplomático e, por determinação do STF, também realizou o bloqueio de seus vencimentos parlamentares.
A influenciadora Martha Graeff se pronunciou publicamente pela primeira vez nesta quarta-feira (8), após ter seu nome associado às investigações envolvendo o ex-noivo, o banqueiro Daniel Vorcaro, no escândalo do Banco Master.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, ela explicou o período de afastamento e afirmou que decidiu falar para apresentar sua versão dos fatos.
– Já faz um tempo que eu tô (sic) ausente, mas hoje eu vim aqui porque eu decidi falar. E não é pra tentar convencer ninguém que já resolveu me julgar (…) mas porque eu sempre fui essa pessoa (…) e agora, mais do que nunca, é importante eu falar exatamente o que aconteceu – declarou.
Graeff criticou a divulgação de mensagens privadas, classificando o episódio como uma exposição extrema. Segundo ela, “eu fui linchada, eu fui vulgarizada, eu sofri uma violência sem tamanho, sem precedentes”, ao comentar o vazamento de conversas pessoais.
No relato, a influenciadora também contextualizou o início do relacionamento com Vorcaro, afirmando que vivia um momento de fragilidade após o fim de um casamento de 13 anos.
– Eu estava em pedaços, vulnerável… tentando me reerguer – disse.
Ela destacou ainda que não tinha conhecimento de irregularidades atribuídas ao ex-noivo.
– Eu não sabia (…) não só eu não sabia, como ninguém mais sabia – afirmou.
Graeff também reforçou que não é alvo das investigações:
– É muito importante deixar claro que eu não sou investigada, eu não sou acusada.
A empresária negou ter recebido benefícios materiais decorrentes da relação. Segundo ela, seu patrimônio permanece inalterado nos últimos anos. Sobre viagens e eventos, disse que não participava da organização e que algumas ocasiões foram surpresas, incluindo o noivado faraônico.
Em outro momento, voltou a condenar o vazamento das mensagens íntimas, classificando o episódio como “uma atrocidade” e “uma covardia”, além de afirmar que a exposição desviou o foco de quem deveria ser responsabilizado.
– Eu fui arrastada por um lamaçal que não me pertence – declarou.
Ao final, Graeff afirmou que pretende seguir com a vida e que enfrenta a situação com “tranquilidade”.
As mensagens entre Graeff e Vorcaro vieram a público em março. Parte do conteúdo divulgado tinha caráter pessoal. O banqueiro está preso na superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Uma única conta bancária do empresário Fábio Luís Lula da Silva, mais conhecido como Lulinha, movimentou R$ 19,3 milhões, de 2022 a 2025. Os dados constam na quebra de sigilo de Lulinha, que é filho do presidente Lula (PT).
A conta bancária citada é de pessoa física de Lulinha, em uma agência do segmento Estilo do Banco do Brasil, em São Paulo (SP).
Dos R$ 19,3 milhões transacionados por Lulinha, R$ 9,66 milhões correspondem a créditos. O restante foram pagamentos para outras contas. As informações são da coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.
Para os investigadores, essa quebra de sigilo corresponde a uma parte do quebra-cabeça financeiro envolvendo o filho de Lula. Outras contas bancárias de Lulinha será analisadas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL -RJ) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Eles respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da ex-assessora de Marielle, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde pelo crime de organização criminosa.
Foram agendadas duas sessões nesta terça-feira, às 9h e às 14h. O julgamento se estenderá até quarta-feira (25), com uma sessão a partir das 9h.
COMO SERÁ O JULGAMENTO? Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório, um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.
Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia.
O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário.
Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
QUAL A ORDEM DOS VOTOS DOS MINISTROS? O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. O presidente da Turma é o último a votar. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que era apontada como conivente.
O colegiado entendeu que, no caso concreto, não houve crime devido à chamada atipicidade material da conduta, termo jurídico utilizado no Direito Penal para algo que não causa lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido, o que faria com que ele não precisasse ser punido.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, fundamentou sua decisão no argumento de que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou qualquer tipo de fraude. Segundo os autos, o vínculo afetivo era consensual, contava com a ciência e autorização dos pais da vítima e era de conhecimento público.
– Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos – apontou.
Embora existam, além da própria legislação penal, precedentes consolidados – como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça – que estabelecem ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o relator apontou que o próprio STJ tem relativizado essa regra em situações excepcionais.
– A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima – declarou o relator.
A vítima, em depoimento por escuta especializada, referia-se ao réu como “marido” e manifestou expressamente o desejo de dar continuidade à relação afetiva após completar 14 anos ou quando ele fosse libertado. O relator do caso destacou ainda que aplicar uma sanção penal nesse cenário iria, além do réu, atingir também o que ele chamou “núcleo familiar” formado a partir do relacionamento.
– A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos – afirmou.
Ao justificar a decisão, o relator mencionou a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição, com outros valores constitucionais, como a proteção à família e o reconhecimento da união estável, conforme o artigo 226 da Carta Magna.
Com o afastamento da tipicidade do crime principal, a mãe da vítima também foi absolvida, já que deixou de existir a conduta omissiva que justificava sua responsabilização penal. O réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido após a decisão. Em primeira instância, a mãe e o homem haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A desembargadora Kárin Emmerich, que atuou como revisora, divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante qualquer tipo de consentimento ou aceitação familiar, uma vez que a lei protege crianças e adolescentes de forma absoluta nessa faixa etária.
Damaris morreu dois meses após ser absolvida Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu no último dia 27 de outubro, apenas 74 dias após ser absolvida por um júri no Rio Grande do Sul depois de passar seis anos presa preventivamente acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em 2018, em Salto do Jacuí, no Noroeste gaúcho. A jovem foi vítima de um câncer no colo do útero diagnosticado enquanto ainda estava detida.
Damaris foi presa em agosto de 2019 e ficou encarcerada até março de 2025, quando teve a prisão convertida em domiciliar por piora de seu quadro de saúde. Mesmo com problemas como dores e sangramentos, os pedidos de revogação da prisão dela foram negados pela Justiça sob o argumento de que não havia “demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave”.
– Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos foi atendido. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira – afirmou a advogada Rebeca Canabarro, que representou a jovem.
O Ministério Público acusava Damaris de ser uma das responsáveis pela morte de Daniel, ocorrida em novembro de 2018. O órgão alegava que ela teria atraído a vítima até o local do crime, em Salto do Jacuí, no Noroeste gaúcho, a pedido dos demais acusados. A defesa, porém, apontava que a ré teria apenas informado ao namorado que tinha sido estuprada pela vítima e que o namorado então agiu por conta própria.
O julgamento de Damaris aconteceu em agosto de 2025, ocasião em que ela foi absolvida de todas as acusações por negativa de autoria, quando o júri reconheceu que não havia provas que a ligassem ao crime.
Nesta sexta-feira (31), o secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, destacou que as facções criminosas são organizações narcoterroristas. Ele deu declarações durante coletiva de imprensa sobre a megaoperação realizada na última terça (28) contra o Comando Vermelho, na capital fluminense.
– Essas organizações são narcoterroristas e têm que ser tratadas como tal. Elas usam táticas de guerrilha, determinam execuções de desafetos e de agentes públicos, impõem regras às comunidades e promovem terror com drones, granadas e armas de guerra – falou.
Ainda de acordo com o secretário, “o Rio virou o centro de comando do narcotráfico nacional”.
– Nós tivemos neutralizados narcoterroristas de quatro das cinco regiões do país. Só não tivemos na região Sul.
Confira:
Em um post no Instagram, Curi exibiu um gráfico sobre a aprovação de moradores de favelas em relação à megaoperação.
– Aprovação de 87,6% dos moradores de favelas. São as maiores vítimas dos narcoterroristas – escreveu.
Jojo Todynho e seus advogados Foto: Reprodução Instagram
A cantora Jojo Todynho gravou um vídeo nesta quinta-feira (28), ao lado de seus advogados, para explicar o resultado da audiência de conciliação com o Partido dos Trabalhadores (PT). O processo foi movido após ela afirmar, em entrevista ao podcast Conversa Paralela, do Brasil Paralelo, em novembro de 2024, que teria recebido a oferta de R$ 1,5 milhão para apoiar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
Segundo a defesa, a fala de Jojo não indicou quem teria feito a suposta proposta e, por isso, a acusação seria “inepta”.
Na audiência, o PT sugeriu que a artista gravasse um vídeo de retratação, reconhecendo que sua declaração foi falsa ou equivocada. O material deveria ser publicado em suas redes sociais em até 30 dias, como forma de reparar os danos.
A proposta, no entanto, foi recusada pela equipe jurídica da cantora. O Ministério Público pediu vista dos autos, e agora a defesa terá novo prazo para apresentar suas alegações formais.
Com isso, o processo seguirá para outras fases, que podem incluir coleta de provas, oitivas de testemunhas e eventual julgamento do mérito.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), por unanimidade, que uma postagem na rede social da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na qual ela questionava a professora Elenira Oliveira Vilela sobre possíveis ameaças à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, não foi ofensiva.
Em fevereiro, uma decisão em primeira instância havia condenado a parlamentar a indenizar a professora em R$ 7 mil após ela republicar trecho de um vídeo, no qual Elenira participava de um debate do portal Opera Mundi, no Youtube.
No vídeo, a professora, que na época atuava como vereadora de Florianópolis/SC, comenta a atuação da esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e fala sobre destruí-la politicamente ou “quiçá, de outras formas”.
– Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e “quiçá de outras formas”. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? – reagiu a parlamentar.
Após a decisão desfavorável, Damares Alves destacou em recurso que Elenira utilizou termos extremamente bélicos para atacar uma pessoa pública e que recebeu, em retorno, apenas uma crítica em tom de questionamento.
Os desembargadores que analisaram o caso seguiram este entendimento e afirmaram a senadora não imputou à ex-vereadora fatos inverídicos, pois apenas questionou acerca de expressão por ela mesmo utilizada.
– Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora – diz um trecho da decisão.
Por fim, os magistrados destacam a imunidade da senadora, previsto no art. 53 da Constituição Federal, a qual garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Redação: O site ESPERANÇANEWS é um veículo comunicação independente com notícias do Brasil e do Mundo. Nossa missão é levar ao público a verdade dos fatos, sempre com informações de fontes seguras e confiáveis para você formar sua própria opinião.
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A existência desse site está “garantida” Jurídicamente.
A existência desse Blog está “garantida” e exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV) e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX).
Cabe ressaltar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
Ressaltamos também o disposto no Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Caso tenha dúvidas, ou descorde de nossa Segurança e Privacidade, entre em contato pelo e-mail:kiasistema1951@gmail.com
IMPRIMA E COLOQUE NO PORTA-LUVAS DO CARRO !!! Você sabia que se enguiçar em determinadas vias da Cidade do Rio de Janeiro, você não pode chamar o seu reboque particular?
Na hora da emergência, nem adianta ligar para o seu reboque de seguradora, pois em locais como Linha Vermelha, Linha Amarela, Auto-Estrada Lagoa-Barra e outros, eles não são autorizados a te socorrer.
Para evitar que você fique à mercê dos bandidos, anote e deixe em seu veículo os números dos telefones de emergência das vias especiais do Rio de Janeiro.
- Linha Amarela .............................. 0800 024-2355 - Linha Vermelha ............................ 0800- 282-8664 - Avenida Brasil............................... 0800 282-8664 3852-0382 - Túnel Rebouças............................ 0800 282-8664 3852-0382 - Túnel Santa Bárbara..................... 0800 282-8664 3852-0382 - Mergulhão da Praça XV................ 0800 282-8664 3852-0382 - Auto-Estrada Lagoa-Barra........... 0800 282-8664 (inclui túneis e Elevado do Joá) 3852-0382
- Via Lagos.......................................... 0800 7020 124 (22) 2665-6565 (22) 2665-6868
- Via Dutra........................................... 2557-2829 2557- 2801
Se estiver em outro local, em situação de perigo peça ajuda à Polícia Militar pelo tel.:190
Para registrar oGuacorrência em acidentes de trânsito (colisão de veículos, atropelamentos, etc...) ligue para190 ou, em caso de vítimas no acidente, chame a