A jornalista Elisa Robson afirmou ter sido alvo de bloqueios, censura e interrogatórios supostamente determinados pelo ministro Alexandre de Moraes, após divulgar reportagens sobre conexões entre redes de narcotráfico, ditaduras latino-americanas e grupos criminosos brasileiros. Ela mora nos Estados Unidos desde 2023.
Segundo Elisa, houve uma ordem judicial que impôs multa diária ao empresário Elon Musk, caso seu perfil permanecesse acessível a usuários brasileiros na plataforma X, da qual o bilionário é dono.
– Alexandre de Moraes ameaçou o Elon Musk com multa diária de 20 mil dólares, caso o perfil, o meu perfil no X continuasse disponível para os brasileiros. Então, ou era cerceada minha liberdade de expressão ali naquela plataforma ou uma multa milionária seria aplicada a Elon Musk. Isso é de uma violência sem tamanho para um trabalho de uma jornalista, né? Uma agressão muito séria – relatou em entrevista ao Pleno Time, na última quarta-feira (29).
Elisa classificou as medidas como uma violação grave à liberdade de expressão e afirmou que há um “quebra-cabeça em formação” envolvendo investigações internacionais e sanções do governo norte-americano.
A jornalista questiona qual seria “o interesse” de Moraes em relação ao seu cerceamento.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou, nesta quarta-feira (29), na Câmara Distrital, em Brasília, o ativismo judicial em temas políticos e afirmou que um juiz não deve agir com viés ideológico. A declaração foi feita durante o Fórum O Otimista Brasil, que reúne lideranças da política, economia e educação para discutir o desenvolvimento do país.
Para Fux, o ativismo judicial em questões políticas tem causado “níveis alarmantes de insatisfação e desprestígio” ao Judiciário. Ele defendeu que o Supremo precisa reconhecer os limites de sua atuação e evitar interferir em pautas que cabem ao Congresso Nacional.
– Devemos ter deferência ao Parlamento – afirmou o ministro, ao reforçar que o Legislativo é a instância legítima de representação popular e deve ser o responsável por decidir temas como a descriminalização do aborto e o Código Florestal.
Fux também comentou que, embora já tenha sido próximo do ex-governador Leonel Brizola, não age movido por ideologia.
– Costumo dizer que, de direita, só a mão que escrevo – declarou.
O ministro tem adotado posições consideradas independentes dentro do STF. No mês passado, foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros acusados no processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), a correção de erros no acórdão que o condenou por tentativa de golpe de Estado. O pedido será analisado pela Primeira Turma da Corte, que pode ajustar ou manter a pena de 27 anos e três meses.
Os advogados afirmam que o STF usou duas teses incompatíveis para responsabilizar Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro: autoria mediata e incitação. Segundo eles, quem participou dos atos naquele dia teria agido com intenção criminosa, o que impediria a tese de autoria mediata.
A defesa diz que a decisão é “ilógica” e pode manter uma injustiça no processo. Para os advogados, o cálculo da pena foi feito de forma desorganizada e ilegal.
O recurso cita o ministro Luiz Fux ao menos seis vezes. Fux foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e, segundo os advogados, apresentou análise mais técnica e detalhada do caso.
Os defensores afirmam que o acórdão não analisou com profundidade a acusação sobre o chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa ataques à vida de autoridades como Lula (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e Alexandre de Moraes.
Os embargos de declaração são usados quando há dúvidas ou contradições em decisões judiciais. Após essa etapa, ainda é possível recurso infringente, desde que existam pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro, há apenas um, o que dificulta essa possibilidade.
Se os recursos forem rejeitados, o processo chega ao fim e a pena passa a ser cumprida. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto por descumprir medidas cautelares ligadas a outro processo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, para suspender as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS. A decisão foi tomada no dia 15 de outubro em um processo sob segredo de Justiça.
A defesa de Antunes havia solicitado a suspensão das quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico dele, do filho Romeu Carvalho Antunes e de empresas ligadas aos dois. Os advogados também queriam impedir o uso das informações já obtidas pela comissão.
No pedido, a defesa alegou que a CPMI teria extrapolado o escopo das investigações ao requisitar dados referentes ao período de 2015 a agosto de 2025 — intervalo maior que o investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Segundo os advogados, as apurações formais sobre os descontos indevidos em aposentadorias tratam de fatos entre 2019 e abril de 2025, quando foi deflagrada a Operação Sem Desconto. Para eles, a quebra de sigilo seria uma “pesca probatória”, ou seja, uma devassa sem base específica.
Antunes está preso desde setembro por ordem do próprio STF, no âmbito das investigações sobre fraudes bilionárias em aposentadorias do INSS.
Alexandre de Moraes em julgamento na Primeira Turma Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a votar nesta terça-feira (21), no julgamento do núcleo 4 da suposta trama golpista. Como relator, Moraes é o primeiro a apresentar o voto. Foi ele quem supervisionou o inquérito, autorizou diligências e conduziu interrogatórios de testemunhas e réus.
O ministro afirmou que o núcleo apontado como de desinformação agiu como uma milícia digital e tentou interferir nas eleições de 2022. Tudo, segundo Moraes, sob o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), já condenado, e para justificar medidas de exceção.
– O modus operandi desse novo populismo digital extremista é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados – disse Moraes.
O ministro deu destaque aos ataques dirigidos aos então comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, por rejeitarem o suposto golpe.
– São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas atacam também os familiares – disparou Moraes.
– Uma organização criminosa que tentou tomar de assalto a República Federativa do Brasil.
Os réus do núcleo 4 foram acusados por “operações estratégicas de desinformação” e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades, inclusive por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Eles respondem por cinco crimes – organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Para Moraes, o objetivo dos ataques e da “disseminação massiva de desinformação” era deslegitimar a Justiça Eleitoral e criar um levante popular para que as Forças Armadas aderissem ao golpe.
– É uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que o ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à democracia é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito – acrescentou.
VEJA QUEM RESPONDE AO PROCESSO NO NÚCLEO 4:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército, que teria disseminado ataques aos comandantes militares; – Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; – Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL); – Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin, teria participado da “Abin Paralela”; – Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; – Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin, também teria participado da “Abin Paralela”; – Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
Votam na sequência os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. As penas serão definidas ao final do julgamento, se houver maioria para as condenações.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O objetivo seria realizar ajustes gramaticais antes da conclusão do acórdão.
A decisão de Fux, que havia liberado o voto para a elaboração do documento final do julgamento, faz com que a publicação do acórdão, que reúne todos os votos e o resultado do julgamento, seja adiada. Durante o julgamento, o ministro foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição de Bolsonaro, divergindo do relator Alexandre de Moraes e dos demais colegas.
De acordo com o regimento interno do Supremo, cada gabinete tem 20 dias para entregar a versão final de seus votos, incluindo a transcrição das manifestações feitas nas sessões. O prazo máximo para a publicação do acórdão é de 60 dias, contados desde 24 de setembro, quando foi aprovada a ata da sessão que consolidou a condenação.
Após a entrega de todos os votos, o material será encaminhado à Secretaria das Sessões, que o remeterá ao gabinete do relator Alexandre de Moraes. Cabe a ele redigir a ementa e o texto final do acórdão. Após a publicação, as defesas dos réus poderão apresentar recursos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luiz Fux tiveram uma discussão nesta semana, em um intervalo entre sessões plenárias. Outros ministros presenciaram o momento de tensão.
O decano da Corte constrangeu o ministro Fux o questionando ironicamente sobre a razão pela qual ele suspendeu o julgamento de um recurso em que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) buscava a reversão da decisão que o tornou réu por uma brincadeira interpretada como calúnia contra Gilmar Mendes.
Fux pediu vista e suspendeu por até três meses o julgamento em que o parlamentar é réu na Suprema Corte.
Fontes relataram à Folha de S.Paulo que Gilmar sugeriu que Fux fizesse “terapia para se livrar da Lava Jato”. No tempo em que a Lava Jato estava ativa, Fux era um ferrenho defensor dos trabalhos que vinham condenando corruptos no Brasil.
Respondendo à provocação, Fux explicou que pediu vista para se inteirar melhor sobre o processo de Moro e manifestou descontentamento com o fato do decano falar mal dele em várias ocasiões.
Gilmar confessou que maldizia o colega publicamente, não pelas costas, por entender que ele é uma figura lamentável.
Durante o entrevero, Gilmar citou o voto de Fux no julgamento da Primeira Turma do STF, afirmando que ele “impôs aos colegas um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido”.
Fux teria defendido sua posição e seu entendimento enquanto juiz.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o bloqueio de R$ 389 milhões em bens e valores pertencentes ao Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi). A decisão ocorre no âmbito da apuração sobre o esquema bilionário de descontos irregulares de benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
O Sindnapi tem entre seus dirigentes José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas ele não figura entre os investigados. O bloqueio recai sobre o presidente da entidade, Milton Baptista de Souza Filho, conhecido como Milton Cavalo, e sobre o espólio do ex-presidente João Batista Inocentini, falecido em 2023.
Segundo o despacho de Mendonça, o montante retido corresponde ao valor que o sindicato e suas cooperadas teriam recebido desde o início dos acordos de cooperação técnica (ACTs) com o INSS até janeiro de 2025. As investigações da Polícia Federal indicam que o sindicato teria feito repasses a empresas de fachada e familiares de dirigentes.
Entre as transferências suspeitas identificadas pela Polícia Federal (PF) estão, por exemplo, o pagamento de R$ 1,1 milhão a uma construtora de São Paulo sem empregados registrados desde 2018 e com sede em endereço residencial. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, endossou o pedido de bloqueio, argumentando que a medida busca impedir que o produto dos crimes permaneça em poder dos envolvidos.
– A autoridade policial indicou que os relatórios revelaram movimentações financeiras atípicas indicando pulverização, fracionamento e passagem de valores do Sindnapi para pessoas físicas e jurídicas ligadas ao seu corpo diretivo, em atos típicos de lavagem de dinheiro – apontou Gonet.
Convocado a prestar esclarecimentos à CPMI do INSS, o presidente do sindicato, Milton Cavalo, preferiu ficar em silêncio diante das perguntas dos parlamentares. Ele respondeu apenas ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo no colegiado, quando questionado sobre o papel de Frei Chico.
– Ele nunca teve função administrativa no sindicato, apenas atuação política e de representação. Nunca precisei pedir que ele abrisse qualquer porta do governo – declarou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10), em Brasília, os efeitos da decisão que havia destituído os advogados de defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins. A medida é temporária e foi determinada após nova petição apresentada no processo.
No despacho, Moraes afirmou:
– Concedo o prazo de 24 horas para que a defesa de Filipe Garcia Martins Pereira se manifeste sobre a ausência de alegações finais não apresentadas no prazo legal.
O ministro também ordenou que a Secretaria Judiciária verifique, na manhã deste sábado (11), se a petição foi protocolada.
A decisão anterior, proferida na quinta (9), havia destituído os advogados de Martins e de Marcelo Câmara, ambos réus no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado investigada pelo STF. Na ocasião, Moraes entendeu que as defesas não apresentaram as alegações finais no prazo e agiram de forma “inusitada” para atrasar o processo.
Com a suspensão temporária, a Defensoria Pública da União, que havia sido designada para assumir o caso, aguarda nova definição sobre a continuidade da defesa dos réus. O ministro determinou a intimação das partes e comunicou a decisão à Procuradoria-Geral da República.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e a ex-esposa, Deane Fonseca, vão receber R$ 1,2 milhão do Hospital Santa Lúcia, em Brasília (DF), por causa da morte do filho, Marcelo Dino, em 2012. Segundo a assessoria do ministro, o valor será integralmente doado.
A indenização é resultado de uma ação judicial movida pela família após a morte do menino, que tinha 13 anos. O hospital foi condenado por erro médico. Cada um dos pais receberá pouco mais de R$ 600 mil.
– A “indenização” que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital – escreveu o ministro.
O magistrado também disse esperar que a decisão sirva para melhorar o atendimento no local e relembrou o Projeto de Lei 287/2024, de sua autoria, que prevê avaliações periódicas da qualidade dos hospitais. O texto ainda aguarda votação no Congresso.
RELEMBRE O CASO Marcelo Dino deu entrada no Hospital Santa Lúcia em 13 de fevereiro de 2012, após uma crise de asma. Ele foi internado na UTI, mas morreu menos de 24 horas depois, na manhã seguinte.
Os pais alegaram que houve demora no atendimento, porque a médica responsável teria deixado o posto da UTI pediátrica. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso, e duas profissionais de saúde foram acusadas de homicídio culposo.
Em 2018, ambas foram absolvidas por falta de provas, conforme decisão fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Wellington Macedo de Souza Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão do procurador-geral Paulo Gonet, se manifestou contra a soltura de Wellington Macedo de Souza, um dos acusados de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília, em 2022. A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (6), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gonet argumentou que o contexto da prisão de Wellington Macedo “permanece inalterado” e que não há “fato novo apto a modificar ou revogar o entendimento estabelecido” anteriormente por Moraes.
– A imposição da custódia cautelar foi adequadamente fundamentada, justificada e sopesada ante as particularidades do caso – acrescentou o procurador-geral.
Na manifestação, Gonet ressaltou que Wellington é acusado de participar de uma suposta trama golpista, contribuindo para a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de atentar contra a segurança do transporte aéreo.
– A ação do denunciado expôs múltiplas vidas a risco, em especial a do caminhoneiro que dormia no veículo enquanto exercia legalmente sua atividade, e buscou provocar terror social e repercussão midiática para fins antidemocráticos – destacou.
Segundo Gonet, há provas do papel de Wellington na estrutura da “organização criminosa armada”. E, além disso, acrescentou que “a gravidade em concreto da conduta do denunciado, o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e sua fuga após a prática dos crimes são circunstâncias que evidenciam a pertinência da manutenção da custódia cautelar”.
Wellington Macedo foi condenado a seis anos de prisão por expor a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros a perigo, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Daniel Silveira Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Nesta segunda-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o ex-deputado Daniel Silveira a passar para o regime aberto. No entanto, o ex-parlamentar deverá cumprir restrições como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais.
Silveira foi condenado, em 2022, a cumprir oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multas no valor de cinco salários mínimos (referente ao patamar da época), pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O ex-deputado já cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias de prisão (mais de 25% da pena) em regime fechado. Ele também comprovou o pagamento da multa de R$ 271 mil. Ele também passou por exame criminológico, que apontou aptidão e capacidade de exercer funções trabalhistas
Moraes destacou que “estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime aberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da progressão.
No regime aberto, além da tornozeleira eletrônica, Daniel Silveira terá que comprovar que está trabalhando. Ele deverá ainda cumprir regras de recolhimento domiciliar durante os períodos de folga.
O ex-deputado não poderá se ausentar do Rio de Janeiro, onde mora, sem autorização judicial, e é obrigado a comparecer semanalmente em juízo para justificar suas atividades. As informações são do G1.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes barrou a inclusão do bispo Robson Rodovalho, da Igreja Sara Nossa Terra, no grupo religioso autorizado a visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar há mais de um mês. Bolsonaro permanece detido enquanto aguarda os próximos desdobramentos da condenação imposta pelo STF, que o sentenciou a 27 anos e três meses de prisão.
Robson Rodovalho integra o grupo de orações de Michelle Bolsonaro. O pedido de inclusão foi enviado na última sexta-feira (19), informando que a reunião de oração aconteceria na quarta (24).
A solicitação da defesa baseou-se na Lei nº 7.210/1984, que garante assistência religiosa a pessoas privadas de liberdade em instituições civis e militares.
Na decisão, Moraes destacou que o grupo não pode desviar de sua finalidade principal, criticando a tentativa de incluir pessoas com o objetivo de realizar visitas que não foram formalmente solicitadas ou desvio da pauta prevista na proposta de visita.
– O “Grupo de Orações”, entretanto, não pode ser usado como desvio de finalidade, acrescentando diversas e distintas pessoas como integrantes somente para a realização de visitas não especificamente requeridas – pontuou Moraes.
A resposta foi divulgada na terça (23), e o nome de Robson Rodovalho foi oficialmente vetado. Além de líder religioso e fundador da Igreja Sara Nossa Terra, Robson tem trajetória na política, ele foi deputado federal pelo Distrito Federal entre 2006 e 2010. No entanto, em 2010, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária, ao trocar o DEM pelo PP.
Na manhã desta quarta-feira (10), durante seu voto no julgamento do réus integrantes do núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que um julgamento feito sem ouvir todas as partes “não é justo”. Em sua análise, o magistrado acolheu diversas teses preliminares da defesa, como a competência do STF e o cerceamento de defesa.
– A garantia do contraditório e da ampla defesa, incorporada ao Direito ocidental ao longo do tempo, já era ressaltada na obra do filósofo histórico Sêneca e afirmava: “Quem decide o que quer que seja sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, efetivamente não é justo”. Isso é repetido ao longo dos anos na Declaração Universal dos Direitos do Homens, adotado pela Assembleia-Geral da ONU em 1948 – disse.
Antes mesmo de iniciar seu voto, Fux já havia falado também sobre o dever de imparcialidade dos juízes.
– O juiz exerce dois papéis essenciais: primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais legais. É o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. É ele quem firma o juízo definitivo de certeza – apontou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), seu voto na ação penal do suposto golpe de Estado defendendo que magistrados não podem “confundir o papel do julgador com o do agente político”. Para ele, compete à Suprema Corte apontar o que é inconstitucional ou ilegal com objetividade e técnica, sem fazer qualquer tipo de juízo político.
– Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inapropriado. Cabe ao tribunal dizer o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invalidável sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político – argumentou o ministro.
Fux ainda defendeu que o juiz tem de acompanhar a ação com distanciamento e independência, defendendo que o tribunal não pode ser movido por clamor popular. Ele gastou seus primeiros minutos de voto para defender a ampla defesa e as garantias constitucionais.
Mais adiante, o ministro defendeu a nulidade da ação penal do suposto golpe de Estado por considerar que não houve tempo hábil para a ampla defesa devido ao “tsunami de dados” e provas, e também em razão de considerar que o STF não possui competência para julgar o caso.
Até o momento, o placar está 2 a 0 em favor da condenação dos réus do chamado núcleo 1. Concluíram seus votos o ministro relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.
São julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto em relação ao núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela incompetência absoluta da Suprema Corte para julgar os réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso. Para o ministro, essa decisão acarretaria na nulidade do processo.
No início de seu voto, na análise das questões preliminares das defesas, Fux destacou que nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando foram denunciados. Fux também apontou que, ainda que o caso fosse analisado no STF, ele deveria ter sido julgado pelo Plenário e não pela Primeira Turma.
– Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional – apontou.
Fux também falou sobre a preliminar de cerceamento da defesa. No pedido, os advogados alegaram a enorme quantidade de dados a serem analisados e a pouca quantidade de tempo para analisá-los. O magistrado reconheceu o “tsunami” de informações disponíveis a serem analisados pelas defesas em um tempo exíguo.
– Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade [de arquivos] chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso e nem acreditei, são bilhões de páginas. E apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes da oitiva das testemunhas, foi proferida a decisão deferindo o acesso à integra de mídias dos materiais apreendidos na fase investigativa – disse.
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