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sexta-feira, 11 de outubro de 2024

PEC aprovada na CCJ permite que Congresso suspenda atos do STF Proposta também prevê que decisões monocráticas de tribunais sejam submetidas a colegiado imediatamente

 

Sessão no Plenário do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

Um dos projetos aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9) que impacta a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, permitirá ao Congresso Nacional suspender decisões da Suprema Corte.

De acordo com a PEC, se o Congresso considerar que alguma decisão do STF ultrapassa o exercício adequado da função da Corte como órgão julgador e que “inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”, o Legislativo poderá suspender o ato em questão com o voto de 2/3 dos membros de cada uma das Casas, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.

O STF, por outro lado, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus integrantes.

Além de estabelecer a possibilidade de suspensão de decisões do STF no Congresso, a proposta também prevê que decisões cautelares monocráticas que forem tomadas em processos no Judiciário brasileiro deverão ser incluídas automaticamente na pauta do tribunal para que sejam referendadas pelo colegiado competente.

A proposta foi aprovada nesta quarta por 38 votos a 12, com o forte apoio de integrantes da bancada de oposição ao governo Lula. O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ressaltou que a proposta retoma o intento do Constituinte.

– Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes – reforçou.

Para que a PEC entre efetivamente em vigor, ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Depois, a proposta precisará ser aprovada também pelos senadores em dois turnos.

FONTE:PLENO NEWS

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