Fux vota pela incompetência do STF para julgar núcleo crucial Ministro afirmou também que, caso julgamento ocorresse no STF, deveria ser feito no Plenário ~ Esperança News

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Fux vota pela incompetência do STF para julgar núcleo crucial Ministro afirmou também que, caso julgamento ocorresse no STF, deveria ser feito no Plenário

  

Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em seu voto em relação ao núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela incompetência absoluta da Suprema Corte para julgar os réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso. Para o ministro, essa decisão acarretaria na nulidade do processo.

No início de seu voto, na análise das questões preliminares das defesas, Fux destacou que nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando foram denunciados. Fux também apontou que, ainda que o caso fosse analisado no STF, ele deveria ter sido julgado pelo Plenário e não pela Primeira Turma.

– Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional – apontou.

Fux também falou sobre a preliminar de cerceamento da defesa. No pedido, os advogados alegaram a enorme quantidade de dados a serem analisados e a pouca quantidade de tempo para analisá-los. O magistrado reconheceu o “tsunami” de informações disponíveis a serem analisados pelas defesas em um tempo exíguo.

– Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade [de arquivos] chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso e nem acreditei, são bilhões de páginas. E apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes da oitiva das testemunhas, foi proferida a decisão deferindo o acesso à integra de mídias dos materiais apreendidos na fase investigativa – disse.

FONTE:PLENO NEWS

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