
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), seu voto na ação penal do suposto golpe de Estado defendendo que magistrados não podem “confundir o papel do julgador com o do agente político”. Para ele, compete à Suprema Corte apontar o que é inconstitucional ou ilegal com objetividade e técnica, sem fazer qualquer tipo de juízo político.
– Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inapropriado. Cabe ao tribunal dizer o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invalidável sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político – argumentou o ministro.
Fux ainda defendeu que o juiz tem de acompanhar a ação com distanciamento e independência, defendendo que o tribunal não pode ser movido por clamor popular. Ele gastou seus primeiros minutos de voto para defender a ampla defesa e as garantias constitucionais.
Mais adiante, o ministro defendeu a nulidade da ação penal do suposto golpe de Estado por considerar que não houve tempo hábil para a ampla defesa devido ao “tsunami de dados” e provas, e também em razão de considerar que o STF não possui competência para julgar o caso.
Até o momento, o placar está 2 a 0 em favor da condenação dos réus do chamado núcleo 1. Concluíram seus votos o ministro relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.
São julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
FONTE:PLENO NEWS






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