
Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, negar o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O ex-governador foi considerado inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A ação está relacionada ao período em que Garotinho ocupou o cargo de secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, entre 2003 e 2007. A defesa ainda pode recorrer da decisão à Justiça Eleitoral.
Enquanto o caso não tiver uma decisão definitiva, Garotinho poderá continuar em campanha. Ele também poderá aparecer na urna e ter os votos contabilizados de forma provisória, caso seu registro permaneça sub judice.
A decisão, porém, mantém restrições à campanha do candidato. Garotinho segue sem acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de não ter direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Ele também fica impedido de participar de debates.
O principal ponto do processo é a data que deve ser usada para iniciar a contagem dos oito anos de inelegibilidade. A defesa afirma que o período terminou em 31 de julho. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, considera que a contagem começou com o trânsito em julgado da condenação, em 10 de agosto.
O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
– Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistia filiação válida e eficaz – afirmou o desembargador.
FONTE:PLENO NEWS






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