TSE concede novos direitos de resposta a Bolsonaro contra Lula Campanha de Bolsonaro questionou peças do ex-presidente Lula que associavam o atual líder à defesa do aborto ~ Esperança News

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TSE concede novos direitos de resposta a Bolsonaro contra Lula Campanha de Bolsonaro questionou peças do ex-presidente Lula que associavam o atual líder à defesa do aborto

 

Presidente Jair Bolsonaro e ex-presidente Lula Arte: Pleno.News // Fotos: Alan Santos/PR e Ricardo Stuckert

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (20) novos direitos de resposta ao presidente Jair Bolsonaro (PL) em horários que eram reservados ao ex-presidente Lula (PT). No total, o atual presidente terá direito a oito inserções na programação e dois minutos de um programa que vai ao ar todos os dias em blocos.

Na ação, a campanha de Bolsonaro questionou peças do ex-presidente Lula que associavam o atual líder à defesa do aborto, à prática de atos de corrupção e a ter atuado para armar milicianos. Ao decidir o caso, a ministra ressaltou que é público e notório que, ao contrário do que diz a propaganda petista, Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto.

– Essa adulteração grosseira, parece ter ocorrido também neste caso, que gira em torno de propaganda eleitoral também relativa à temática do aborto, mas com a mensagem de que o candidato abortaria filho seu. Nesse cenário, afigura-se legítima a pretensão da coligação autora de requerer o direito de resposta pretendido – apontou.

Em outra decisão, a ministra afirmou que a imputação de que Bolsonaro e sua família são ligados a “assassinos de aluguel”, “milicianos” e “bandidos” é grave, ofensiva e “dissociada de qualquer lastro fático que permita a construção da respectiva narrativa, já que inexistem acusações formais nesse sentido”.

A ministra fez questão de destacar que “há inequívoca veiculação de ofensas pessoais que desbordam da crítica política, mesmo que ácida, rompendo por completo todos os limites já estabelecidos pela jurisprudência [entendimento] desta Corte para o pleito de 2022”.

FONTE:PLENO NEWS

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