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STF barra veto a atletas trans e Tiffany marca ponto decisivo Para ministra Cármen Lúcia, lei de Londrina cria restrição que ofende jurisprudência

 

Tiffany Abreu (Imagem ilustrativa) Foto: Reprodução/ Print de vídeo X (ex-Twitter) Osasco Voleibol Clube e TKS Sport

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para afastar a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), na sexta-feira (27) e neste sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022, atendeu a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

 No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão.

A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregular, além de inúmeros precedentes em que a Corte assegurou direitos a pessoas transgênero.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernar e se autonormatizar. No caso, ela verificou que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais.

A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF.

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de uma desportista da competição –, a ministra considerou preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. As informações são do STF.

A liminar da ministra beneficiou a atleta trans Tiffany Abreu, que joga no time de vôlei Osasco São Cristóvão Saúde e marcou o ponto decisivo que garantiu a vitória de sua equipe na Copa Brasil de Vôlei, na partida disputada nesta sexta (27) contra o Sesc Flamengo, no Ginásio Moringão, em Londrina (PR). O Osasco derrotou o SESC Flamengo por 3 a 0 (25/21, 26/24 e 25/17), nas semifinais da competição.

Confira a íntegra da decisão do STF sobre o caso:

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FONTE:PLENO NEWS

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