Profundo conhecedor de Direito Processual, Béja está decepcionado com o baixo conhecimento jurídico dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, porque cometem erros que considera bisonhos e inaceitáveis.
LULA INELEGÍVEL – Como exemplo de falha grosseira do Supremo, o jurista aponta o julgamento de 15 de abril, quando o plenário, por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para conduzir os processos contra o ex-presidente Lula da Silva.
As colocações e críticas de Jorge Béja são de impressionante precisão, pois mostram que o relator Edson Fachin e os ministros, no afã de devolver a Lula os direitos políticos e a elegibilidade, nem perceberam o pequeno alcance da questão que estavam julgando, pois declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba não significa anular automaticamente as condenações aplicadas por esse juízo.
“Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça não ouviu de nenhum dos ministros que, além da incompetência, as decisões de Curitiba também restavam anuladas, e o Código de Processo Civil, usado subsidiariamente em Direito Penal, é bastante claro a respeito”, explica Béja.
SEM ANULAÇÃO – Citando o artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC, o jurista salienta que, quando a alegação de incompetência é acolhida, como aconteceu no STF, os autos são remetidos para o juízo então competente, no caso, a primeira instância federal do DF.
“No entanto, se a declaração de incompetência não vier casada também com o pedido de nulidade das decisões do juízo em causa, as decisões dele prevalecem, até que o novo juízo, agora competente, dê outra decisão”, acentua Béja, acrescentando.
“Bem, como foi julgada apenas a declaração de incompetência, isso significa que o Supremo incorreu num erro colossal, ao deixar entender que as condenações da 13ª Vara estão anuladas”.
CONFERIR A GRAVAÇÃO – Béja diz que basta conferir a gravação do julgamento.
“Como em nenhum momento houve a discriminação de que também estava em julgamento a anulação das sentenças, consequentemente continuam mantidos os efeitos das decisões da Vara de Curitiba, até que outras sejam proferidas, se for o caso, pelo juízo agora competente, conforme determina o Código de Processo Civil, no parágrafo 4º do artigo 64”, revela.
Ao final da entrevista, o jurista comenta que os ministros do Supremo certamente devem achar que Lula pode acabar se tornando elegível depois do final do outro julgamento, sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, interrompido quinta-feira passada (dia 22) com pedido de vista de Marco Aurélio Mello, quando já havia maioria de 8 votos a 1 contra Moro.
E A JUÍZA HARDT? – Realmente, o baixo nível do Supremo é impressionante. O fato concreto é que esse julgamento da suspeição de Moro de forma alguma coloca em questão também a sentença da juíza Gabriela Hardt, que em 2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal sobre o sítio de Atibaia.
Como a declaração de incompetência de Moro não anula a sentença aplicada pela juíza substituta, que obteve confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, inclusive aumentando a pena de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias, a verdade é que Lula continua de ficha suja e juridicamente inelegível, segundo a tese de Jorge Béja, que é verdadeira e de forma alguma pode ser contestada.
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P.S. – O mais incrível é que até agora apenas o Béja tenha levantando essa importantíssima questão sobre a inelegibilidade de Lula. Em tradução simultânea, o candidato do PT, já pronto para a eleição de 2022, ainda continua de ficha sujíssima, emporcalhada e imunda. E só deixará de ser inelegível quando o Supremo, sempre muito servil e criativo, encontrar uma maneira de anular também a condenação dele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia.
Fonte: Na Tribuna