
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou parecer favorável à condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A manifestação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que analisará o caso.
O parecer atende a uma representação apresentada pelo Partido Missão, que questiona uma declaração feita por Lula em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, voltado à concessão de crédito para motoristas de aplicativos e taxistas.
Na ocasião, o presidente afirmou: “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”.
Para a Procuradoria, a fala possui “nítido caráter eleitoral”, por exaltar Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como possíveis candidatas ao Senado em 2026, e conter um pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da disputa.
No entendimento da Procuradoria, a declaração reúne os elementos necessários para caracterizar propaganda antecipada, como referência ao processo eleitoral, valorização de possíveis candidatas e solicitação de votos. O parecer também menciona que Simone Tebet e Marina Silva divulgaram trechos do evento em suas redes sociais, fato considerado na análise do caso.
As defesas dos envolvidos sustentam que a declaração não teve finalidade eleitoral nem resultou em qualquer benefício às ex-ministras. O processo será julgado pelo TRE-SP, sob relatoria da juíza Danyelle Galvão. Caso o tribunal acompanhe o entendimento da PRE-SP, Lula, Simone Tebet e Marina Silva poderão ser condenados ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
FONTE:PLENO NEWS











