
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), altera a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito.
O texto aprovado acrescenta que serão punidos os crimes de discriminação praticados contra mulheres em razão de ódio ou aversão. O projeto inclui um parágrafo no Artigo 1º estabelecendo que “considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres”.
A proposta também modifica o Artigo 2º-A da lei, que trata da injúria discriminatória. Passa a ser crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por misoginia”. A punição será a mesma já prevista para crimes motivados por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Artigo 20 também é alterado. A partir do projeto, será crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por misoginia”, o que inclui discursos que incentivem violência e ataques contra mulheres.
De acordo com Ana Paula Lobato, a medida fecha uma lacuna da legislação penal. A senadora declarou:
– Não há uma resposta penal específica para a injúria praticada por misoginia, crime cada vez mais frequente – diz a senadora na justificativa do projeto.
Ela também ressaltou que combater esses discursos é uma forma de reduzir casos de violência:
– A disseminação de falas misóginas contribui para agressões físicas contra as mulheres.
O relatório foi assinado pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), que defendeu o avanço da proposta.
FONTE:PLENO NEWS






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