A vereadora também criticou as punições impostas aos envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
– Aquele pessoal se lascou, foi preso, estão sofrendo punições absolutamente desproporcionais, infundadas – declarou.

A vereadora também criticou as punições impostas aos envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
– Aquele pessoal se lascou, foi preso, estão sofrendo punições absolutamente desproporcionais, infundadas – declarou.
Janaina questionou ainda o enquadramento jurídico feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, de aplicar a soma das penas de cada um dos crimes imputados aos réus.
– No lugar de aplicar uma pena, talvez até aumentada pelo quebra-quebra, eles estão aplicando a pena do golpe de Estado inteira, mais supressão do Estado Democrático de Direito inteira, mais associação criminosa inteira, mais a pena das depredações, dano ao patrimônio público. Não tem nenhum livro de Direito que sustente isso – resumiu.
fonte:pleno news

Na manhã desta quarta-feira (10), durante seu voto no julgamento do réus integrantes do núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que um julgamento feito sem ouvir todas as partes “não é justo”. Em sua análise, o magistrado acolheu diversas teses preliminares da defesa, como a competência do STF e o cerceamento de defesa.
– A garantia do contraditório e da ampla defesa, incorporada ao Direito ocidental ao longo do tempo, já era ressaltada na obra do filósofo histórico Sêneca e afirmava: “Quem decide o que quer que seja sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, efetivamente não é justo”. Isso é repetido ao longo dos anos na Declaração Universal dos Direitos do Homens, adotado pela Assembleia-Geral da ONU em 1948 – disse.
Antes mesmo de iniciar seu voto, Fux já havia falado também sobre o dever de imparcialidade dos juízes.
– O juiz exerce dois papéis essenciais: primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais legais. É o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. É ele quem firma o juízo definitivo de certeza – apontou.
FONTE:PLENO NEWS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), seu voto na ação penal do suposto golpe de Estado defendendo que magistrados não podem “confundir o papel do julgador com o do agente político”. Para ele, compete à Suprema Corte apontar o que é inconstitucional ou ilegal com objetividade e técnica, sem fazer qualquer tipo de juízo político.
– Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inapropriado. Cabe ao tribunal dizer o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invalidável sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político – argumentou o ministro.
Fux ainda defendeu que o juiz tem de acompanhar a ação com distanciamento e independência, defendendo que o tribunal não pode ser movido por clamor popular. Ele gastou seus primeiros minutos de voto para defender a ampla defesa e as garantias constitucionais.
Mais adiante, o ministro defendeu a nulidade da ação penal do suposto golpe de Estado por considerar que não houve tempo hábil para a ampla defesa devido ao “tsunami de dados” e provas, e também em razão de considerar que o STF não possui competência para julgar o caso.
Até o momento, o placar está 2 a 0 em favor da condenação dos réus do chamado núcleo 1. Concluíram seus votos o ministro relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.
São julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
FONTE:PLENO NEWS

Em seu voto em relação ao núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela incompetência absoluta da Suprema Corte para julgar os réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso. Para o ministro, essa decisão acarretaria na nulidade do processo.
No início de seu voto, na análise das questões preliminares das defesas, Fux destacou que nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando foram denunciados. Fux também apontou que, ainda que o caso fosse analisado no STF, ele deveria ter sido julgado pelo Plenário e não pela Primeira Turma.
Fux também falou sobre a preliminar de cerceamento da defesa. No pedido, os advogados alegaram a enorme quantidade de dados a serem analisados e a pouca quantidade de tempo para analisá-los. O magistrado reconheceu o “tsunami” de informações disponíveis a serem analisados pelas defesas em um tempo exíguo.
– Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade [de arquivos] chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso e nem acreditei, são bilhões de páginas. E apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes da oitiva das testemunhas, foi proferida a decisão deferindo o acesso à integra de mídias dos materiais apreendidos na fase investigativa – disse.
FONTE:PLENO NEWS

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou um projeto de lei no Senado que propõe a criação do “Dia Nacional da Vergonha”, a ser incluído no calendário oficial brasileiro em 2 de setembro. A data, segundo o parlamentar, deverá ser um marco de reflexão sobre os riscos à democracia, a manipulação da informação e os limites da atuação política e judicial no país.
A iniciativa surge no mesmo dia em que teve início, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. Para Malta, o processo carece de provas concretas e se sustenta em “narrativas políticas”, configurando perseguição e violação de garantias constitucionais.
Além disso, a data coincidiu com a audiência pública da Comissão de Segurança Pública do Senado, requerida pelo próprio senador, que ouviu o perito computacional Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tagliaferro reiterou denúncias de abuso de poder, usurpação de competências e montagem de provas no âmbito da chamada “força-tarefa judicial” que atuou em processos ligados ao 8 de janeiro.
Na justificativa do projeto, Malta afirma que a instituição do “Dia Nacional da Vergonha” não tem caráter punitivo ou revanchista, mas busca criar um espaço anual de reflexão coletiva.
– É um convite a olhar para o passado recente com honestidade, reconhecer erros cometidos e fortalecer o compromisso com a verdade, a justiça e a democracia – afirmou o senador.
Caso aprovado pelo Congresso, o dia 2 de setembro passará a integrar o calendário oficial brasileiro como uma data simbólica dedicada ao debate público sobre transparência, integridade institucional e os desafios da democracia no país.
FONTE:PLENO NEWS
Em 1841, na ilha da Reunião , um menino de 12 anos chamado Edmond Albius encontrou a solução para um problema que há anos intrigava botân...
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